O Técnico/a Auxiliar de Farmácia é o profissional que poderá assegurar a execução de todos os atos inerentes ao exercício de funções de coadjuvação na área farmacêutica, sob o controlo e supervisão do diretor técnico da farmácia, em conformidade com a regulamentação aplicável e as normas de segurança e saúde no trabalho e de qualidade.
ATIVIDADES PRINCIPAIS
Caso a inscrição seja aceite tem que dirigir-se à secretaria da escola para a sua formalização.
- Dispensar medicamentos e produtos de saúde, promovendo o seu uso correto, efetivo e seguro, sob o controlo e supervisão do diretor técnico da farmácia. Efetuar a recepção e conferência de encomendas, bem como o tratamento de devoluções. Comunicar com os vários públicos da farmácia (utentes/clientes, fornecedores, equipa da farmácia, entidades reguladoras e de fiscalização, outros profissionais de saúde, entre outras).
- Farmácias comunitárias, Parafarmácias, Ervanárias, Indústria farmacêutica, Distribuição, Publicidade médica, entre outras.
- Certificado de Aptidão Profissional – Nível IV
- Equivalência escolar – Ensino Secundário (12º Ano)
- Curso de Especialização Tecnológica (CET) – Formação pós-secundária não superior.
- Curso de Técnico especialista em Farmácia.
- Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP) – Formação de Técnico superior profissional.
- Cursos Superiores – Formação superior adquirindo grau académico.
Disciplinas (*) |
Horas de Formação | |||
10.º ano | 11.º ano | 12.º ano | Total | |
Português |
110 |
110 | 100 | 320 |
Inglês |
75 |
72 | 73 | 220 |
Área de Integração | 74 | 74 | 72 |
220 |
TIC | 50 | 50 | – |
100 |
Educação Física |
50 |
50 | 40 |
140 |
Matemática Aplicada |
100 | – | – | 100 |
Físico-Química |
100 |
100 | – |
200 |
Biologia e Geologia | 75 | 75 | – | 150 |
UFCD (**) | 350 | 325 | 400 |
1125 |
Total disciplinas: |
906 |
902 | 792 | 2700 |
FCT (***) |
—– |
200 | 400 |
600 |
Total: | 984 | 1056 | 1135 |
3325 |